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Obrigações do Microempreendedor Individual

29 ago 2019

Como estão sendo amplamente divulgadas as vantagens do programa do Microempreendedor Individual MEI, vamos direto ao ponto. As obrigações e desvantagens ou melhor, as situações que podem prejudicar o empreendimento se não forem observadas.

O principal fator negativo em relação ao Microempreendedor Individual MEI é a falta de preparo e de planejamento do empreendedor que opta por este regime tributário. Devido a facilidade na abertura da empresa e do baixo custo de manutenção, grande parte dos microempreendedores individuais não se preparam para a abertura do negócio.

Antes de se cadastrar no Portal do MEI e obter o CNPJ é necessário fazer um plano de negócios, mesmo que simplificado. Seguem alguns passos:

Conhecer os fornecedores existentes, a qualidade do produto ou serviço fornecido, os preços praticados, condições de pagamento e prazo de entrega.

Pesquisar os concorrentes para saber como trabalham, as condições de venda dos produtos ou serviços, os preços e condições de pagamentos oferecidos aos clientes e as melhores práticas do mercado.

Conhecer os clientes, como se comportam, suas preferências, onde estão e qual o melhor local para implantar o negócio também são fatores que devem ser analisados antes mesmo de se inscrever no programa e obter o CNPJ.

Para facilitar o entendimento seguem alguns tópicos que o Microempreendedor Individual deve estar atento na abertura e no andamento de sua empresa

1. Custos de abertura e manutenção do Microempreendedor Individual MEI:

a. O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Não pode ter filiais e não pode ter mais de um funcionário.

b. Não se deve abrir MEI com a mesma atividade da empresa em que se trabalha de carteira assinada, pois o empregado pode ser demitido por justa causa devido à concorrência contra a empresa, conforme art. 482c da CLT;

c. De fato, não existe custo para abertura do MEI, tendo o empreendedor que pagar somente o DAS mensalmente, “mas as taxas e impostos municipais e estaduais devem ser pagas dependendo do estado e do município de acordo com a atividade exercida”. Estas taxas são isentas na abertura mas podem ser cobradas após o início    da atividade, como taxas de fiscalização e de renovação. Alguns exemplos de taxas que podem ser cobradas pela prefeitura são:

Taxa de fiscalização do estabelecimento: Pode ser cobrada em virtude do exercício de poder de polícia municipal, para fiscalização e controle do cumprimento das leis municipais e de ocupação do solo;

Licença de funcionamento: Cobrada pela necessidade do fiscal realizar a vistoria no estabelecimento comercial, para saber se reúne as condições mínimas para funcionar, segundo a legislação vigente;

Vigilância sanitária: Cobrada para realizar a fiscalização dos estabelecimentos que exercem atividades pertinentes a saúde, como fabricação, armazenamento e transporte de alimentos entre outros;

Taxa de publicidade: Taxa cobrada para realizar a fiscalização dos anúncios na cidade, como por exemplo as placas de identificação das empresas;

d. A contabilidade é gratuita somente para a abertura e a primeira declaração anual DASN-SIMEI, ou seja, somente no primeiro ano de atividade, após este período poderá ser cobrado caso o empreendedor deseje que um contador realize o envio da declaração. Quando o MEI contrata um empregado e deseja que o contador realize os procedimentos da folha de pagamento estes não serão gratuitos nem mesmo no primeiro ano de atividade.

2. Alvará e Obrigações municipais: (abertura da empresa ou início das atividades)

a. Antes do cadastro no portal do MEI, ou seja, antes de abrir a empresa e obter o CNPJ, o interessado deve consultar as normas do município para saber se pode exercer sua atividade no local escolhido ou se existe alguma restrição e outras obrigações a serem cumpridas. O empreendedor deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende atuar e fazer uma análise de viabilidade do endereço, e só depois de uma resposta positiva dar início ao cadastro no portal do MEI. Se o empreendedor não observar esta regra pode ter o alvará provisório cancelado e/ou sofrer multas, apreensões e até o fechamento do empreendimento.

b. No momento da inscrição o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias, fique atento;

c. O MEI deve seguir todas as normas exigidas pela vigilância sanitária se o empreendimento estiver relacionado a este órgão, como no caso de manuseio de alimentos.

3. Obrigações Estaduais (ICMS) Importações e Exportações:

a. No caso de operações sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, no desembaraço aduaneiro e nos casos de diferencial de alíquota interna   estadual e demais casos, o MEI deve ficar atento a estes custos, pois os estados poderão cobrar o ICMS nestas operações. Consulte a Receita Estadual para saber como o seu empreendimento será tratado;

b. No caso do MEI efetuar a importação e exportação de produtos ou serviços todos os impostos relacionados serão devidos como qualquer outra empresa.

4. Controles Gerenciais:

a. Relatório Mensal das Receitas Brutas – Todo mês até o dia 20, o MEI deve preencher o relatório mensal com as receitas obtidas no mês anterior e deve anexar a este relatório as notas fiscais de compra de produtos e serviços e também o canhoto ou cópia das notas fiscais que emitir. Este procedimento não é apenas uma mera obrigação para a fiscalização ou acompanhamento da situação do MEI. Este controle tem uma função muito mais importante, que é a de gerenciar o negócio, pois se o objetivo do empreendedor é ganhar dinheiro e promover o crescimento da empresa o controle das finanças e dos resultados do empreendimento é imprescindível. Muitos MEIs estão negligenciando esta obrigação e deixando para última hora a realização deste procedimento, momento que percebem ter ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação ou que perdeu dinheiro com o empreendimento.

b. Os relatórios e notas fiscais tanto as recebidas quanto as eventualmente emitidas devem ser arquivadas por um período de 5 anos para efeito de fiscalização. Os documentos de funcionários e demais documentos referentes a folha de pagamento devem ser arquivados por 30 anos, ou seja, melhor não descartar.

c. Caso o MEI não pague o DAS até a data correta, serão cobrados multas e juros, sendo a multa de 0,33% ao dia de atraso com limite de até 20% e os juros com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso o juro será de 1%.

d. No caso de não pagamento do DAS o período de competência em atraso não contara como prazo de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

e. No caso de não enviar a declaração DASN-SIMEI o empresário sofrerá uma multa mínima de R$ 25,00 dependendo do momento e do número de meses em atraso. Além da multa a Receita Federal pode solicitar que o Microempreendedor Individual preste esclarecimentos, e ainda, desenquadrá-lo do regime tributário MEI. Persistindo na inadimplência poderá ser inscrito na dívida ativa e ser cobrado judicialmente.

f. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal tanto nas vendas quanto nas prestações de serviço para pessoa jurídica, ou seja, deve emitir nota fiscal sempre que realizar operações para empresas e para o governo.

g. O MEI é obrigado a efetuar todas as suas compras com nota fiscal, ou seja, as mercadorias e serviços adquiridos para fabricação ou revenda devem ser acompanhadas de nota fiscal. Isso significa que o MEI não pode revender mercadorias que entram ilegalmente no país sem o devido recolhimento de impostos.

h. Conta Corrente: Por questões de controle é importante que o MEI mantenha separado as finanças pessoais das finanças da empresa. Abrir uma conta bancária especificamente para a empresa é uma atitude que proporcionará melhor controle do negócio e ainda permitirá que o MEI tenha acesso a modalidades de financiamento específicas para sua empresa, além de seguir o princípio contábil da Entidade;

5. Contratação de Funcionário:

a. O MEI pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, o que for mais alto. Poder contratar somente um funcionário é um fator limitador do crescimento da empresa, então pode ser visto também como algo negativo caso o empresário queira contratar, mas fica com medo de não crescer o suficiente pois será obrigado a mudar de categoria e desenquadrar do MEI.

b. Todos os direitos trabalhistas do empregado devem ser garantidos, como os direitos a férias, 13º salário, bônus ou eventuais benefícios garantidos pela convenção, como vale-transporte, seguro de vida, plano odontológico, vale-alimentação entre outros. Sendo necessário que o MEI tenha pleno conhecimento da Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época em que mantenha o trabalhador contratado. Se estes benefícios ou obrigações não fizerem parte da conta na hora de pagar o funcionário e na apuração dos resultados do empreendimento o MEI pode ser surpreendido com um enorme débito para pagar na rescisão ou na Justiça do Trabalho caso o trabalhador procure seus direitos na justiça.

c. Devem ser seguidos os programas de segurança do trabalhado, como a obtenção dos laudos de PPRA, PCMSO, LTCAT e etc., que também geram custos para o empreendimento. Tudo deve fazer parte do planejamento do empreendimento antes mesmo de se iniciar o registro no portal do MEI.

d. O MEI que possui empregado deve preencher a Guia de FGTS e a GFIP, que deve ser entregue até o dia 7 de cada mês através do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal e depositar o FGTS de 8% calculado sobre o valor do salário do funcionário mais 3% deste salário para a Previdência Social. O próprio empresário pode cumprir com esta obrigação, mas a contratação de um Contador é aconselhável;

e. Cessão de Mão-de-obra: O MEI não pode realizar cessão ou locação de mão de obra, ou seja, não pode colocar à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, trabalhadores, inclusive o próprio MEI que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

f. No caso dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, que são uma exceção à regra anterior, a empresa contratante deverá:

Recolher a contribuição previdenciária patronal CPP (sem reter o INSS do MEI)

Entregar a guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP, constando o MEI;

Cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual;

Resumindo... a empresa contratante permanece com os encargos sobre o valor de remuneração do MEI e deve informar o MEI em GFIP, sem reter do MEI os impostos referentes ao valor da remuneração;

O objetivo destas obrigações é manter o vínculo empregatício, evitando que as empresas transformem seus funcionários CLT em MEI, para reduzir seus custos...

g. Caso o MEI tenha seu único funcionário (a) afastado por motivos legais poderá contratar outro empregado, durante o período de afastamento do empregado anterior. Exemplo, afastamento para licença maternidade;

6. Declarações Dispensadas somente em alguns casos:

a. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. O MEI está dispensado desta declaração quando o único fator de obrigação for o pagamento de comissões a administradoras de cartão de crédito. Nos demais casos o MEI é obrigado a entregar a DIRF, por exemplo, quando tiver que reter do funcionário o IR na fonte, pagamento de comissão a agente no exterior etc.;

b. O MEI poderá ter que apresentar a DIRPF e provavelmente será tributado, caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação. Caso o lucro distribuído ou retirada anual seja superior a 8% da receita bruta se for comércio ou 32% da receita bruta se for serviço. Se o lucro distribuído for superior a estes percentuais para ser isento deverá possuir escrituração contábil que o comprove.

c. Se a pessoa tiver junto com o MEI outra fonte de renda, como aluguel ou outro emprego a pessoa deverá somar os rendimentos da empresa com os demais rendimentos e se a soma superar o limite de dispensa terá que apresentar a declaração e, possivelmente, terá imposto de renda a pagar.

d. GFIP- O Microempreendedor Individual está dispensado de apresentar a GFIP caso não tenha funcionário. Caso seja necessário obter certidão negativa previdenciária aparecerá pendência em relação a GFIP referente ao mês de abertura, então é importante que a primeira GFIP seja devidamente enviada.

7. Carências para os benefícios e cobertura previdenciária, sendo carência o tempo de contribuições mensais.

a. Aposentadoria por idade- Necessário 180 meses de contribuição. Aposenta-se com 65 anos homem e mulher com 60 anos;

b. Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o microempreendedor individual deverá complementar o pagamento ao INSS com uma alíquota de 15% do salário mínimo com o código 1295 da GPS até o dia 15 do mês seguinte;

c. Para ter direito a aposentadoria referente a dois salários mínimos o MEI deverá complementar o pagamento ao INSS com uma alíquota de 15% referente ao primeiro salário mínimo mais 20% referente ao segundo salário mínimo, ou seja, deverá ser recolhido além da guia do DAS um GPS separado de 35% sobre a base de cálculo de um salário mínimo;

d. Aposentadoria por invalidez, contribuição mínima de 12 meses;

e. Auxílio doença, contribuição mínima de 12 meses;

f. Salário Maternidade, necessário 10 meses de contribuição e não pode ter DAS em atraso,

g. Auxílio-reclusão e pensão por morte, neste caso o MEI tem direito a partir da primeira contribuição;

h. ATENÇÃO: Caso o MEI mantenha vínculo empregatício com uma empresa e seja demitido não terá direito a receber o seguro-desemprego, pois a renda da empresa MEI é entendida como meio de sustendo do trabalhador, o que inviabiliza o pagamento do benefício;

i. Mesmo que o MEI deixe de pagar o DAS ou cancele seu cadastro no programa do MEI com 60 dias antes de sua demissão ou até com antecedência um pouco maior, poderá não receber o seguro-desemprego. Não consta informação específica na legislação sobre este assunto.

8. Desenquadramento do MEI – O MEI pode ser desenquadrado por opção ou obrigatoriamente, de acordo com alguma das situações:

a. Exceder no ano calendário anterior ou no ano em curso o limite estabelecido pela legislação (atualmente R$ 60.000,00);

b. Exceder no ano calendário de início da atividade o limite de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do ano-calendário, ou seja, entre o início da atividade e o dia 31/12 deste mesmo ano;

c. Exercer atividade não prevista na legislação do MEI

d. Possuir mais de um estabelecimento;

e. Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

f. Contratar mais de um empregado;

g. Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional;

h. Os efeitos do Desenquadramento variam da seguinte maneira:

Desenquadramento a partir de 1.º de janeiro do ano subsequente ao da ocorrência do excesso em caso de não ter ultrapassado o limite em mais de 20%, sendo que a diferença a maior será acrescentada ao faturamento de janeiro e os impostos serão pagos juntamente com o faturamento deste mês;

Desenquadrado retroativamente a 1.º de janeiro do ano da ocorrência do excesso na hipótese de ultrapassar o limite em mais de 20%, com acréscimo de juros e multa;

9. Baixa da empresa:

O MEI quando não obtiver sucesso com o negócio ou por algum motivo não tiver interesse em continuar com a empresa, deve proceder com a baixa da inscrição para evitar problemas, este procedimento é muito importante e não deve ser deixado de lado. Os passos abaixo devem ser seguidos para evitar problemas futuros;

a. Dar baixa no cadastro no Portal do Microempreendedor;

b. Procurar a Junta Comercial para confirmar se o cadastro foi realmente cancelado;

c. Procurar a Prefeitura para confirmar se o cadastro foi realmente cancelado

d. Procurar a Receita Federal para confirmar se o cadastro foi realmente cancelado;

e. Procurar a Receita Estadual para confirmar se o cadastro foi realmente cancelado;

f. Na hora de encerrar o cadastro no MEI todos os cuidados devem ser tomados para ter certeza do encerramento efetivo, pois, caso não aconteça, o empreendedor corre alguns riscos, como:

Uso indevido dos dados da empresa por estelionatários;

Débitos de impostos e obrigações não cumpridas e respectivamente, multas e juros;

Problemas judiciais e com fornecedores ou consumidores que forem lesados com dados de sua empresa, etc.;

10. Especialização:

O Microempreendedor Individual MEI deve sempre procurar se especializar tanto na sua área de atuação quanto na gestão de seu negócio. Converse com profissionais mais experientes, participe de cursos e seminário, feiras de demais eventos do seu setor. Procure o SEBRAE e outras instituições que mantenham cursos e treinamentos de gestão e empreendedorismos. Seu sucesso depende de conhecimento!

No nosso entendimento, o programa do Microempreendedor Individual MEI não tem como objetivo principal arrecadar impostos, lógico que isto acontece, mas o principal objetivo é gerar oportunidades de negócios para que o próprio cidadão promova seu sustento, e além disso, a possibilidade do surgimento e crescimento de vários empreendimentos de forma gradual e planejada. Por este motivo acreditamos que não basta divulgar as facilidades do programa do MEI, é necessário informar também as obrigações e responsabilidades do empresário que opta por este regime tributário, além de prepará-lo para gerir de forma profissional o seu negócio, para que de fato ele possa crescer e promover ainda mais oportunidades para todos.

FONTES:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/obrigacoes-e-responsabilidades-do-mei

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/05/microempreendedor-individual-conheca-suas-obrigacoes

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Direitos-e-deveres-do-Microempreendedor-Individual

http://www.contabeis.com.br/artigos/452/desvantagens-do-mei-micro-empreendedor-individual/

CARTILHAS DO MICROEMPREENDEDOR – SEBRAE

http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/guias_cartilhas/cartilha_mei_volume_2_obrigacoes.pdf

http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/guias_cartilhas/cartilha%20MEI_impostoderenda2014

http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RJ/Menu%20Institucional/Cartilha%20MEI%20jan2014.pdf

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Como-o-MEI-deve-proceder-com-nota-fiscal,-impostos-e-importa%C3%A7%C3%A3o

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